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Recuperação

Tratamento
Médicos e Psicológicos
Os
jovens em geral são rebeldes às clássicas psicoterapias, mas
quando usam drogas as resistências pioram e acabam criando
verdadeiras batalhas em casa para não ir às consultas. As elegações
mais comuns são, entre outras:
"Não sou louco para ir a um psiquiatra, os loucos são vocês",
"Não sou viciado. Paro quando eu quiser", "Vão
gastar dinheiro à toa!"
Quando há comprometimento psicológico ou físico, a consulta
especializada se faz necessária. Cabe ao profissional - médico,
psiquiatra, psicólogo- especializado fazer um bom diagnóstico e
estabelecer um procedimento adequado. Os especialistas estão mais
capacitados a utilizar, se necessário, medicamentos específicos.
Há muito progresso no campo medicamentoso terapêutico. Novidades
surgem a toda hora, entretanto a validade deverá ser confirmada
pelos profissionais escolhidos.
Só internação não resolve
Em
casos graves, quando o usuário está muito comprometido, a
internação hospitalar é necessária e fundamental para dar início
à recuperação. Nesse sentido, os hospitais funcionam bem.
Depois da alta, o apoio de grupos de auto-ajuda é excelente.
Os "padrinhos" que adotam um novo usuário cuidam dele
como se fossem um filho. A única obrigação desse
"filho" é ligar para o "padrinho" quando a
vontade de usar a droga começar a ser despertada. É a força da
coletividade agindo sobre o indivíduo necessitado.
Não há psicoterapias nem internações que garantam uma proteção
tão grande e tão empenhada quanto a que esses grupos oferecem.
E, se houver, pode se tornar inviável para a maioria da população,
pelo seu alto custo.
(Salvar
o Filho Drogado - Dr. Flávio Rotman - 2ª edição - Editora
Record)
As
“Sete regras básicas para interrupção do consumo de cocaína”
(Washton, 1989) são válidas para dependentes de outras
drogas e/ou álcool, e devem ser extensivamente discutidas com os
pacientes:
1
- O momento de parar é agora
Uma das táticas mais usadas pelos dependentes e abusadores de álcool
e/ou drogas para evitar ingressar em tratamento é a procrastinação
(“deixar para mais tarde ou para depois”, adiamento indefinido
que colabora para o aumento das conseqüências derivadas do
consumo). A frase “Eu vou parar amanhã” significa
exclusivamente que o indivíduo não tem nenhuma intenção atual
de interromper o consumo.
2
- Deve-se parar o consumo de uma vez
Reduzir o consumo de drogas e álcool é uma tarefa ingrata e
infrutífera. Cada episódio de consumo de coca aumenta o desejo
por mais cocaína e assim o processo de recuperação acaba sempre
adiado.
3
- Parar todas as drogas de abuso, incluindo álcool e maconha
Esta é uma das regras mais difíceis para o dependente de cocaína
aceitar. O indivíduo tende a focalizar todas as suas dificuldades
por exemplo na cocaína, desprezando a participação das outras
substâncias no seu padrão de consumo. O consumo de álcool ou de
maconha freqüentemente representa o primeiro passo para uma recaída
no consumo da própria cocaína. Além desse fato, o consumo de
qualquer substância evoca as memórias do consumo da droga
principal consumida, desencadeando “fissuras” intensas. Ao
consumir outra droga, o indivíduo terá menor capacidade de
resistir a tais “fissuras”, recorrendo ao consumo.
4
- Mudar o estilo de vida
Os dependentes de drogas não podem manter os relacionamentos com
antigos companheiros de consumo, não podem ir aos bares e outros
ambientes onde costumavam encontrar esses colegas, pois o consumo
de substâncias psicoativas (drogas e/ou álcool) é a atividade
central dessas atividades. O indivíduo, nessas ocasiões, volta a
sentir desejo intenso, como uma necessidade de consumir, não
conseguindo resistir à droga. Esta é a principal razão de recaídas,
pelo menos nos pacientes em tratamento.
5
- Sempre que possível evitar situações, pessoas e ambiente que
causem fissuras
É importante antecipar estas situações em tratamento antes de
se encontrar nas situações acima descritas, para que o paciente
possa lidar adequadamente e evite o uso. Os dependentes em
tratamento nunca devem testar-se, para saber “como estão indo
no tratamento”. Este fenômeno é muito visto entre os
pacientes, que acreditam que “passando no teste” estarão
provando que voltaram a conquistar o controle sobre a droga e que
“jamais irão consumir novamente”. Infelizmente nada poderia
ser mais falso que isto. Mesmo passando no “teste” o paciente
estará mais próximo de uma recaída, por ter se aproximado ao
ambiente de consumo e, provavelmente, por excesso de autoconfiança.
6
- Procurar outras recompensas (fontes de prazer)
Durante a trajetória da dependência os indivíduos costumam
afastar-se de praticamente todas as formas de lazer que não se
encontram associadas diretamente ao consumo.Freqüentemente
abandonam hobbies, afastam-se de pessoas que não usam, param de
exercitar-se; com a evolução da dependência mesmo o interesse
no sexo reduz muito, e a vida torna-se escassa de prazeres não
quimicamente induzidos. O aprendizado de como voltar a estar em
sintonia com o mundo “careta” é uma das tarefas mais difíceis
da recuperação. Alguns indivíduos chegam a relatar que
“desaprenderam a falar” sem o efeito das drogas.
7
- Cuidados pessoais: aparência, alimentação, exercício etc.
A cocaína, por exemplo, é um potente inibidor do apetite, de
forma que usuários crônicos tendem a apresentar deficiências de
diversos nutrientes e vitaminas. Alguns indivíduos dependentes de
álcool e/ou drogas ingressam no tratamento realmente depauperados
fisicamente.Da mesma forma, o condicionamento físico do paciente
costuma ser negligenciado, indicando a inclusão de exercícios físicos
na recuperação do paciente. O exercício pode, ainda, auxiliar a
controlar ansiedade do indivíduo, facilitando a manutenção da
abstinência, e produz sensação de bem-estar pela liberação de
substâncias (endorfinas), que podem resultar em redução do
desejo pelo consumo.
Fases
do tratamento de abuso e dependência de álcool e drogas
-
Desintoxicação ou Promoção da abstinência
Fase de abstinência sob
supervisão médica dos efeitos do consumo de álcool ou outras
drogas. Fisiologicamente esta fase dura poucos dias, porém a
vontade de consumo pode persistir por meses. O uso de medicações
pode reduzir o desconforto dos usuários ou mesmo minimizar as
complicações médicas. A desintoxicação estabiliza o paciente,
permitindo que ele ingresse na próxima fase do tratamento. Porém a
desintoxicação sozinha tem mínimo impacto na dependência
- Reabilitação
É a fase
do tratamento em que os paciente aprendem como modificar seu
comportamento para manter a abstinência. Inúmeras modalidades
terapêuticas podem (e devem) ser utilizadas para esta finalidade
– aconselhamento individual e familiar, aprendizado sobre dependência
e sobre as substâncias que consome, psicoterapia individual e
familiar, medicações contra as vontades de consumo que o indivíduo
apresenta, treinamento social e vocacional, e outros processos são
integrantes desta fase. Grupos de mútua-ajuda devem sempre ser
incluídos no processo de reabilitação
- Cuidados continuados
Muitos dos pacientes
dependentes devem se manter em tratamento por um período longo em
suas vidas. Esta fase é composta de propostas para a manutenção
do estado de sobriedade frente às dificuldades de suas vidas.
Participação em grupos de mútua-ajuda é um dos mais conhecidos
meios de manutenção dos benefícios conseguidos em um tratamento.
Outras possibilidades para esta fase são oferecidas pelas
comunidades terapêuticas. Elas oferecem um ambiente bem estruturado
para indivíduos que não disponham destes recursos em sua vida. As
internações nestas instituições são freqüentemente longas,
possibilitando uma estruturação da vida do indivíduo antes dele
retornar ao seu ambiente de vida. Todas as modalidades oferecem
suporte moral e encorajamento.
- Prevenção
de recaídas
Estratégias
que podem ser aplicadas conjuntamente ou logo após o tratamento
primário (desintoxicação ou reabilitação). Em geral estas
estratégias têm o objetivo de antecipar (e lidar) com as situações
em que os pacientes terão possibilidade de recair, ajudando-os a
adquirir instrumentos eficazes para evitar uma recaída, também
modificando seu estilo de vida. Assim sendo são efetivas na redução
da exposição dos indivíduos às situações de risco,
fortalecendo suas habilidades de evitar uma recaída.
Fonte: GREA -
Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas
As
regras do tratamento - Passo a passo as normas impostas pela Anvisa
para o funcionamento das comunidades terapêuticas
Como
deve ser escolhida a instituição que cuidará do tratamento da
dependência de drogas de um familiar ou de um amigo próximo? Essa
é uma pergunta muitas vezes presente nas consultas feitas à
Abrafam (Associação Brasileira de Apoio aos Familiares de
Droga-dependentes) - mas para a qual não existe uma resposta
única. Em primeiro lugar, porque não existe tratamento que sirva
para todos. Em qualquer área da saúde, cada indivíduo apresenta
necessidades diferentes e reações diferentes às mais variadas
terapias. Assim, não seria possível compor um "guia de
tratamento de drogadependentes". E, certamente, se existisse
um, não haveria tantos dependentes em apuros...
No entanto, algumas orientações básicas são imprescindíveis. A
primeira delas é verificar se, no mínimo, a lei está sendo
cumprida. O tratamento da drogadição pode ser realizado das mais
diferentes formas: em regime de ambulatório, domiciliar ou de
internamento, sendo que esse último ainda subdivide-se entre
vários tipos de serviços prestados por diferentes instituições:
clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas. E, com relação
às comunidades terapêuticas, a legislação existe para defender o
paciente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do
Ministério da Saúde, publicou, em maio, a Resolução número 101,
preparada por membros de diferentes áreas, que trata do assunto.
Ali estão descritas regras de funcionamento que devem ser do
conhecimento de qualquer pessoa internada ou que tenha providenciado
o internamento de alguém, pois deslizes ou claros exemplos de
negligência podem passar despercebidos por pura falta de
informação. Assim, para apoiar a família nesse universo tão
grande de comunidades espalhadas por todo o país, acompanhe este
estudo e confira o texto integral da Resolução a seguir.
Para que serve
A Resolução 101, de 30 de maio de 2001, segundo Gonçalo Vecina
Neto, que a assina, vem para normatizar e estabelecer padrões
mínimos para o funcionamento de serviços públicos e privados de
atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas.
Expõe exigências mínimas para o funcionamento dessas
instituições, denominadas de comunidades terapêuticas e dá prazo
de dois anos para que as que já existem adaptem-se às normas
(portanto, até 2003).
A quem se aplica
As normas se aplicam a qualquer pessoa física ou jurídica, de
direito privado ou público, envolvida direta ou indiretamente na
atenção a indivíduos com transtornos decorrentes do uso de
substâncias psicoativas, sejam elas quais forem. Esses
responsáveis, podem ser, portanto, uma empresa - um hospital, por
exemplo, público ou privado - ou uma pessoa - um médico, um
religioso ou qualquer outro interessado em responsabilizar-se pela
instituição. Assim, não vale dizer que só os espaços públicos
têm que seguir a regra: todos que se proponham a prestar esse tipo
de tratamento estão sujeitos ao que determina a Resolução. E
mais: uma pessoa deve designar-se como responsável técnica pelo
estabelecimento e deve ter curso superior completo na área de
saúde ou da assistência social.
Penalidades
Tratando-se de uma Resolução - e não propriamente de uma lei
- quem não cumpre as regras é penalizado de acordo com o que
determina a Lei 6.437, de 20 de agosto de1977, pois não agiu de
acordo com o determinado pela Vigilância Sanitária e, portanto,
incorreu no que é chamado de "infração sanitária". A
Vigilância se atribui a obrigação, inclusive, de fiscalizar essas
instituições anualmente (para o que requer livre acesso às
instalações). Está escrito no texto da Resolução. Se essa meta
puder ser cumprida, isso significa que as entidades deverão manter
também em ordem a documentação relacionada às licenças de
funcionamento, prontuários de pacientes etc., pois qualquer
irregularidade poderá significar infração.
O que são as comunidades terapêuticas
De acordo com o texto da Resolução, as comunidades
terapêuticas são lugares onde se internam - em regime de
residência ou por turnos - pessoas que precisem de serviços de
suporte e terapia por uso ou abuso de substâncias psicoativas.
Nesses locais, "o principal instrumento terapêutico é a
convivência entre os pares", diferenciando o tipo de
tratamento aplicado ali ao de uma psicoterapia individual, por
exemplo, ou do oferecido num hospital geral. Na comunidade
terapêutica, o interno convive com outras pessoas que estão nas
mesmas condições que ele e com quem pode trocar
experiências.
Avaliação
No momento da internação, o paciente deve ser avaliado segundo
uma série de critérios descritos na Resolução e classificado de
acordo com a gravidade de seu estado (muito dependente da droga e
com grandes comprometimentos), com a sua motivação para se tratar
de acordo com os danos que a droga já provocou em seu organismo e
em sua mente. Além disso, o avaliador deve verificar quais são as
condições familiares. Essa avaliação necessariamente tem que ser
feita conforme os critérios descritos na Resolução e todos os
dados registrados num relatório.
Quem pode se internar?
As comunidades terapêutica não podem recusar-se a atender uma
pessoa pelo fato de que ela apresenta, além da dependência de
drogas, alguma outra doença associada. Também não pode
"escolher" tratar apenas um dos mais comprometidos ou
apenas daqueles cujo comprometimento pelo uso de substâncias
psicoativas ainda não é tão grave. Após uma avaliação
diagnóstica, química e psiquiátrica, os resultados têm de ser
anotados numa ficha de admissão. Quem apresenta comprometimento
grave do organismo ou da psique deve, necessariamente encaminhado
para um serviço especializado, ou seja, ao um hospital ou unidade
de terapia intensiva, que possa cuidar de reverter os danos ao
corpo, e/ou a um hospital psiquiátrico.
Crenças religiosas ou ideológicas também não são motivos para
recusa da internação. Da mesma forma, ninguém pode ser ou
permanecer internado contra a vontade nesse tipo de instituição -
a menos que encaminhada por um mandado judicial - e todos os
pacientes têm o direito de interromper o tratamento no momento que
desejarem, exceto se estiverem em risco de vida (por intoxicação
ou ameaça de suicídio, por exemplo) ou pondo em risco a vida de
outros.
Regulamento
Interno
Ao admitir um paciente, a instituição deve expor a ele e a seus
familiares sobre suas normas de funcionamento, regime de
internação e proposta de tratamento, já com uma previsão do
tempo previsto para sua conclusão. Toda a rotina do horário de
despertar, atendimento individual ou grupal, programas educacionais,
etc., deve ser entregue por escrito. As atividades obrigatórias e
opcionais, os critérios de alta e de acompanhamento após a alta
também devem ficar bem claros nesse documento e o paciente ou
responsável assinará um termo de concordância com o regulamento.
Instalações
e Capacidade
As comunidades terapêuticas devem ter capacidade máxima de
alojamento para 60 residentes, alocados em, no máximo duas
unidades. Isso vale para instituições criadas a partir da data da
Resolução. As que existiam anteriormente podem ter até 90
moradores em no máximo três unidades. As comunidades que também
prestam atendimento médico devem estar de acordo com a legislação
(e licenças de funcionamento) específicas. A Resolução faz uma
sugestão das instalações ideais.
Medicamentos
Algumas vezes, é admitido um interno que já utiliza algum tipo
de medicamento de venda controlada (psiquiátrico ou para tratamento
de qualquer doença). A direção da comunidade terapêutica deve
responsabilizar-se, nesses casos, pela guarda e administração do
medicamento ao paciente. Nos casos em que a comunidade também
presta atendimento médico de desintoxicação - em que, muitas
vezes, são utilizadas substâncias psicoativas semelhantes ás
drogas de abuso e que podem, portanto, provocar dependência quando
usadas sem controle, a instituição deve ter licença de
funcionamento específica e submeter-se a regulamento técnico
próprio do Ministério da Saúde.
Direitos
do Paciente
A Resolução da Anvisa descreve que todo paciente, durante a
internação na comunidade terapêutica, tem direito:
- a exercer sua cidadania (votar, por exemplo)
- ao sigilo sobre suas condições clínicas e psíquicas
- a cuidados com sua segurança
- a alojamentos e higiene adequados
- a receber alimentação nutritiva
- a estar livre de castigos físicos, psíquicos ou morais
- ao livre exercício de sua espiritualidade
- ao cumprimento de recomendações médicas
- a ser encaminhado para outros serviços quando a comunidade não
for capaz de resolver intercorrências
- a receber seus medicamentos de acordo com a prescrição médica
Revista Droga e
Família - Órgão Oficial da Abrafam - Associação Brasileira de
Apoio às Famílias de Drogadependentes
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