Lei restringe fumo em recintos fechados de Porto Alegre-RS
O Prefeito de Porto Alegre José Fogaça sancionou nesta quinta-feira, 13/07, a Lei que restringe o fumo em recintos fechados de uso público da Capital. De autoria do Vereador João Carlos Nedel, a norma proíbe o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas e charutos em espaços coletivos, tais como locais de trabalho, bares, restaurantes, casas de espetáculo e estabelecimentos similares.
A lei passou a vigorar na sexta-feira, 14/07, quando foi publicada no Diário Oficial do Município. Conforme o texto, a norma não se aplica a áreas destinadas exclusivamente para fumantes, desde que devidamente isoladas e com arejamento conveniente. No caso de descumprimento da determinação, os responsáveis pelos estabelecimentos estarão sujeitos a multas de R$ 414,38, suspensão do alvará de localização e do exercício das atividades por 30 dias, ou então o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – Smic, desde que acionada por clientes perturbados com o fumo. O Titular da Secretaria, Idenir Cecchim, promete ação.
“Não vamos dizer que é mais uma lei para não ser cumprida. Vamos cumpri – la, mas queremos orientar primeiro, não sair multando” – afirmou.
Projeto original previa fim do tagabismo nos recintos
Se depender do Vereador Nedel, o usuário também deverá ser penalizado. Ele pretende encaminhar uma nova proposta na Câmara prevendo punição para quem fumar em estabelecimentos que informarem, por meio de placa visível, que é proibido fumar. Uma emenda com essa idéia não foi aprovada anteriormente.
“Esse projeto foi discutido mais a fundo e foi consenso de que era duro demais com os responsáveis pelos locais. Minha intenção é, primeiro, advertir o fumante irregular e, se ele reincidir, multá-lo”, diz Nedel.
No texto original, Nedel propunha o fim do tabagismo no interior de ambientes. Uma emenda do Vereador Ibsen Pinheiro ressalvou os estabelecimentos onde há uma área exclusiva para o fumo, isolada e arejada.
Com as definições em parceria com a prefeitura, Nedel deve ingressar com um pedido de urgência na Câmara no começo de agosto.
Punições previstas na Lei
Fica proibido na Capital o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo.
Não se aplica às áreas destinadas exclusivamente a esse fim, desde que devidamente isoladas e com arejamento conveniente.
* Multa de 200 UFMs – Unidades Financeiras Municipais, o equivalente a R$ 414,38.
* Suspensão do Alvará de Localização e do exercício das atividades por 30 dias, mais multa de 200 UFMs.
* Cancelamento definitivo do Alvará de Localização e Funcionamento
Autor: IPPAD
Fonte: OBID