Entrevista com Dra. Vilma Leyton – Lei de tolerância zero ao comportamento de beber e dirigir

Farmacêutica Bioquímica, Profa. Dra. do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Chefe do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) e Perita do Núcleo de Toxicologia Forense do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo.

TEMA: “Lei de tolerância zero ao comportamento de beber e dirigir”

1. Em sua opinião, a Sra. acredita que a lei de “tolerância zero” tenha algum impacto na percepção do brasileiro sobre a gravidade do comportamento de “beber e dirigir”, reduzindo, de alguma maneira, o número de acidentes de trânsito?

Sim, acredito. Somente nestes poucos dias, após as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (em decorrência da Lei 11.705/2008), foi percebida uma preocupação social muito grande principalmente quanto ao comportamento de beber e ser autuado e, essa atitude pode levar à redução dos acidentes de trânsito que estejam relacionados ao consumo de álcool. Quanto à percepção social sobre a gravidade do comportamento de “beber e dirigir”, acredito que ainda seja cedo para afirmar isso.

2. Há controvérsias sobre a influência de alimentos e medicamentos, de baixo teor alcoólico, sobre o cumprimento da nova lei. Assim, a Sra. acredita que os testes atualmente disponíveis sejam suficientemente sensíveis para evitar que condutores sejam indevidamente punidos?

Os testes, tanto o uso de etilômetro (popularmente conhecido como bafômetro) quanto a dosagem de álcool no sangue (que atualmente são utilizados para a averiguação da embriaguez alcoólica) não têm sensibilidade suficiente para detectar a presença de quantidades pequenas de álcool (no ar alveolar ou no sangue) de pessoas que tenham ingerido elixires, bombons, sobremesas (de baixo conteúdo alcoólico), entre outros. É óbvio que se a pessoa tiver resquícios de álcool na mucosa oral (boca) e soprar no etilômetro, essa quantidade poderá até ser detectada, mas os agentes policiais são treinados para realizar os testes.

3. Na ausência de dispositivos adequados, em sua opinião, como o agente de trânsito poderá distinguir, de forma acertada, condutores que estejam com concentração alcoólica sanguínea até 0,6g/L daqueles com concentrações superiores?

Nesse caso, é impossível que o agente de trânsito possa constatar a concentração de álcool no sangue, a não ser que verifique os sinais de embriaguez do condutor suspeito. O agente de trânsito pode sim, através de outros testes, verificar se o condutor não se encontra em condições seguras de dirigir.

4. A Sra acredita que essa medida seja mais efetiva que outras ações, como, por exemplo, a restrição do horário de estabelecimentos comerciais (bares e restaurantes), aumento da taxação e do valor de comercialização de bebidas alcoólicas?

A restrição do horário de estabelecimentos comerciais mostrou que a violência, em geral, diminuiu consideravelmente em um município paulista que implantou a lei seca após certo horário (cidade de Diadema). Quanto à taxação das bebidas, não acredito que resolva o problema dos acidentes de trânsito. Se a nova lei for devidamente aplicada, acredito que o número de acidentes de trânsito em nosso país diminua consideravelmente. Mas, é complicado dizer o que é mais efetivo. De forma geral, acho que ações educativas e coercitivas devem seguir juntas para resolver, em parte, o problema.
Fonte:CISA – Centro de Informações Sobre Saúde e Álcool

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